jurídico
Due diligence imobiliária
Due diligence imobiliária é a auditoria que antecede uma transação de imóvel, organizada em fases para dar segurança jurídica, financeira e ambiental ao negócio. A nota sobre comprar área rural trata do essencial que qualquer comprador precisa conferir; esta é a versão rigorosa, do jeito que se faz numa operação de porte.
Fase 1 — levantamento de dados básicos
Pessoas físicas. Qualificação completa de proprietários, possuidores, condôminos e cônjuges ou companheiros, com CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral e domicílio.
Pessoas jurídicas. Contrato social, CNPJ, inscrições e qualificação dos representantes — mais a ata de deliberação societária autorizando a compra ou a venda do ativo. Sem ela, quem assina pode não ter poder para assinar.
Imóvel urbano. Localização (bairro, subprefeitura, região), carnê de IPTU, matrícula e destinação.
Imóvel rural. Localização (estado, município, bacia, bioma), cadastros obrigatórios — INCRA, CCIR, SNCR, NIRF — e atividade desenvolvida.
Fase 2 — buscas jurídicas
Cartório de Registro de Imóveis. Certidão de inteiro teor (princípio da concentração), ônus reais, ações reipersecutórias, cadeia dominial, certidões vintenária ou trintenária, além de registro de loteamento e penhor rural (CPR).
Esfera judicial, nas justiças estadual, federal e do trabalho: distribuições cíveis e penais, falências, executivos fiscais e ações trabalhistas (CNDT). Localizado um processo, pede-se a certidão de objeto e pé — a que diz o que se discute e em que ponto está.
Cartório de títulos e protestos. Inadimplência e protesto nos últimos dez anos.
Documentos particulares. Acordo sigiloso em câmara arbitral ou de mediação, e divisão amigável. É o que não aparece em certidão nenhuma.
Fase 3 — situação legal nas três esferas
Municipal. Certidão de tributos imobiliários, dados cadastrais e valor venal, habite-se, licença de construção, alvarás — e a verificação contra o Plano Diretor e o Código de Obras.
Estadual e federal. Regularidade fiscal (CND conjunta), FGTS, débitos trabalhistas, consulta aos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural (IPHAN, CONDEPHAAT) e as regras específicas para adquirente estrangeiro.
Fase 4 — avaliação ambiental
Investigação dos passivos que podem inviabilizar o negócio ou gerar multa e indenização: levantamento histórico de ocupação, entrevistas, inspeção de campo, verificação de área contaminada na matrícula, reserva legal, CAR e licenças junto aos órgãos ambientais — CETESB, IBAMA e equivalentes.
Fase 5 — relatório final
Consolidação de tudo num documento estruturado: capa, folha de rosto, sumário, introdução com escopo e metodologia, a análise multidisciplinar e a conclusão com diagnóstico de riscos e recomendações.
Quando há posse, não registro
Parte da área — ou toda ela — pode não ter registro definitivo, e sim posse. Urbana ou rural, ela se comprova de dois modos.
Posse a justo título, por documento que seria registrável mas ainda não foi averbado: escritura pública de compra e venda, doação ou permuta, partilha judicial ou extrajudicial, ato societário.
Posse por simples ocupação, por declaração da prefeitura, de sindicato rural ou de Embrapa e Emater, termo de declaração de vizinhos em cartório, IPTU em nome do possuidor, foto de época e demais indícios que formem início razoável de prova material.
Duas restrições fecham o assunto: a posse não pode ser violenta, clandestina ou de má-fé, e bem público não se adquire por usucapião.
Material completo: guia de due diligence imobiliária.